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MANIFESTO CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 868/2018
As entidades representantes do Setor de Saneamento no Brasil e da Sociedade civil organizada manifestam seu repúdio à Medida Provisória 868, a MP do Saneamento, que revisa o Marco Legal do Saneamento. Além de ser inconstitucional e não contar com uma discussão ampla por parte de entidades representativas e da sociedade brasileira, a MP pode desestruturar totalmente o setor.
E por que esta MP é tão danosa?
Primeiro porque o objetivo da MP nunca foi melhorar o saneamento no Brasil. Não há preocupação com as crianças que brincam no esgoto ou com altos índices de doenças por veiculação hídrica no país. Não está em discussão uma proposta para melhorar a prestação de serviços de saneamento aos cidadãos, levar mais água tratada, coletar e tratar mais esgoto. A verdadeira intenção da MP, como demonstra o documento divulgado pelo governo para defender a Medida, é PURA E SIMPLESMENTE COBRIR O ROMBO FISCAL DOS ESTADOS. E contra isso, reafirmamos: AS EMPRESAS ESTADUAIS DE SANEAMENTO NÃO SÃO MOEDA DE TROCA!
Além disso, a MP causará uma grande insegurança jurídica com a questão da alienação das ações. Isto fere nossa Constituição, na premissa de “Direitos e Garantias Fundamentais”, onde nenhuma lei pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Transformar contratos de programa em contratos de concessão de forma automática, apenas com o aval do titular do serviço, é desprezar todo conjunto de premissas destacadas anteriormente. Tudo poderá ser judicializado, o que pode parar o saneamento no país.
O texto aprovado pela Comissão Mista ignora o poder do titular dos serviços, que é o município, de definir a forma como ele será prestado, uma vez que impõe modelo único de prestação dos serviços e impede a prerrogativa que os Estados e Municípios possuem de celebrar contratos de programa.
Além do mais, ficará comprometido o cumprimento das metas estabelecidas nos Contratos de Programa vigentes, pois as Estatais estarão impossibilitadas de obter novos investimentos e novas operações de crédito. Sem renovar ou estender os Contratos de Programa existentes, os investimentos ficarão congelados na próxima década, pois os prazos de amortização estarão necessariamente limitados pelos prazos dos respectivos Contratos de Programa.
Será também uma faca no pescoço para os prefeitos, pois a MP determina que, caso o prefeito não aceite os termos que transformam contratos programa em contratos de concessão de forma automática, terá que operar os serviços pagando previamente os ativos não amortizados, ou seja, o gestor público não terá outra alternativa a não ser submeter-se à proposta como ela se apresenta.
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Para a população restará o risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo Brasil. Certamente haverá prejuízos imediatos para a universalização dos serviços, e a MP, ao contrário do discurso do Governo Federal, promoverá uma verdadeira desestruturação do setor de saneamento no Brasil, aumentando a diferença entre municípios ricos e pobres. O povo brasileiro precisa ser alertado sobre essa proposta equivocada e autoritária do Governo Federal, que não busca o bem comum da nação.
O impacto dessa ação será sentido diretamente pela população mais pobre, em um momento em que os recursos para a saúde estão congelados por 20 anos. Ou seja, não investiremos em saneamento para prevenir doenças nem teremos condições de tratar os doentes. Em pleno século 21, viveremos em um Brasil do século 19.
Não estamos contra o setor privado. Acreditamos que a união dos setores público e privado, aliada a uma gestão eficiente, é que conseguirá melhorar o saneamento. Mas não será com o modelo definido por esta Medida Provisória que alcançaremos a universalização do saneamento no Brasil.
Nós, sanitaristas de todo o país e entidades que trabalham pelo saneamento ambiental, pela saúde e pela qualidade de vida do povo brasileiro, exigimos do Poder Público e alertamos nossos parlamentares para que não incluam em suas biografias a responsabilidade pela aprovação desta MP, que trará a desestruturação do saneamento e tornará mais distante a universalização e o bem-estar da população.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
Assinam:
ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
AESBE - Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento
FNU - Federação Nacional dos Urbanitários
FNSA - Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
Assemae - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento
OPINE SOBRE A MP 868/2018- DIGA NÃO!