NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

O Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019), em sessão remota realizada em 24 de junho.

O projeto de iniciativa do governo, foi aprovado, em dezembro de 2019, na Câmara dos Deputados e segue para a sanção presidencial. O texto atribui à Agência Nacional das Águas (ANA) a competência para instituir normas de referência nacionais, prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto.

O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas. Os contratos em vigor poderão ser mantidos e, até prorrogados por 30 anos, até março de 2022. No entanto, deverão comprovar viabilidade financeira, demonstrar que conseguem se manter com as próprias pernas, via cobrança de tarifas e de contratação de dívida, sem a dependência de receitas do Estado. Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.

ABES fala à CBN e ao Portal da Rede Alemã Deutsche Welle sobre o novo marco do saneamento

Confira a integra do PL 4162/2019

Novo marco do saneamento: entidades promovem mobilização online pela derrubada dos vetos.