Foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais, em 9 de fevereiro de 2024, a Deliberação Normativa n° 249, que define as diretrizes para a implementação, operacionalização e o monitoramento dos sistemas de logística reversa no Estado de Minas Gerais.
De acordo com a vice-presidente da ABES-MG e Diretora de Gestão de Resíduos e da Qualidade Ambiental da Feam, Alice Libânia, para que a logística reversa tome corpo é preciso melhorar os mecanismos de acompanhamento nos estados e municípios. “Fora as lâmpadas de LED, todas as outras cadeias de produtos e embalagens já têm um regramento nacional. Minas Gerais não está estabelecendo novas exigências, e sim definindo diretrizes importantes, que permitirão ao Estado acompanhar como estão sendo cumpridas as obrigações já exigidas em âmbito nacional”, defende.
Os produtos abrangidos pela Deliberação Normativa nº249 são:
- eletroeletrônicos de uso doméstico,
- seus componentes e suas embalagens;
- pilhas e baterias portáteis;
- baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
- embalagens de óleos lubrificantes;
- embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
- medicamento domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens.
Confira AQUI o texto da DN nº 249 publicado no Diário Oficial.
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