PUBLICADA A DN QUE DEFINE O SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA EM MINAS

Foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais, em 9 de fevereiro de 2024, a Deliberação Normativa n° 249, que define as diretrizes para a implementação, operacionalização e o monitoramento dos sistemas de logística reversa no Estado de Minas Gerais.

De acordo com a vice-presidente da ABES-MG e Diretora de Gestão de Resíduos e da Qualidade Ambiental da Feam, Alice Libânia, para que a logística reversa tome corpo é preciso melhorar os mecanismos de acompanhamento nos estados e municípios. “Fora as lâmpadas de LED, todas as outras cadeias de produtos e embalagens já têm um regramento nacional. Minas Gerais não está estabelecendo novas exigências, e sim definindo diretrizes importantes, que permitirão ao Estado acompanhar como estão sendo cumpridas as obrigações já exigidas em âmbito nacional”, defende.

Os produtos abrangidos pela Deliberação Normativa nº249 são:

- eletroeletrônicos de uso doméstico,

- seus componentes e suas embalagens;

- pilhas e baterias portáteis;

- baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;

- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;

- embalagens de óleos lubrificantes;

- embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;

- medicamento domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens.

Confira AQUI o texto da DN nº 249 publicado no Diário Oficial.

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