No próximo dia 15 de junho, os associados da Abes-MG estão todos convidados a comparecer à sede da Instituição para o segundo encontro de discussão sobre as propostas de alterações ao Anexo Único da Deliberação Normativa (DN 74).
No primeiro encontro, realizado no dia 1 de junho, o grupo presente analisou de forma geral o Anexo Único, verificou pontos onde são necessárias modificações e propuseram alterações de alguns critérios referentes ao potencial poluidor no licenciamento de barragens, instalações que geram biogás, implantação de atividades de infra-estrutura e tratamento de esgoto.
No próximo encontro será necessário aperfeiçoar as propostas defindas anteriormente e analisar outros pontos importantes como, por exemplo, os que citam o licenciamento de empreendimentos de armazenamento, tratamento e disposição de resíduos sólidos e resíduos de saúde. Participe! Confirme sua presença através do e-mail: abes@abes-mg.org.br ou pelo telefone: 3224-8248.
É preciso aproveitar a oportunidade de prorrogação do prazo dado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que optou por estender a entrega das sugestões ao edital 01/2012 , para o dia 6 de julho de 2012.
O Anexo Único da Deliberação Normativa (DN) número 74 de 2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) está sendo revisado e a Abes-MG precisa participar desse processo, por isso espera você, às 8:30, para um café e mesa redonda de discussão sobre as mudanças necessárias à Norma. Seus associados são profissionais de precioso conhecimento ambiental e a Abes-MG acredita que podem dar imensa contribuição ao processo de licenciamento no Estado.
Desde o início do ano, uma equipe formada por cerca de 50 servidores e colaboradores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) está trabalhando na revisão da maioria das regras que orientam a regularização ambiental no Estado. A fim de modernizar e simplificar textos e anexos, estão em revisão, além da DN 74/04, os Decretos 44.844/08 e o 44.667/07, a DN 30/98, os Atos Administrativos do Instituto Estadual de Florestas (IEF) contidos nas portarias 191/95, 98/10 e 02/10 e a Portaria nº 49 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
A Abes-MG pretende apresentar propostas de inclusão, exclusão e alteração do Anexo Único da DN74/04, que discrimina as atividades que possivelmente serão submetidas à regularização ambiental e classifica os empreendimentos de acordo com o porte e potencial poluidor/degradador.
Ao final do prazo determinado no edital, A Semad promoverá um seminário para discussão das propostas e dos textos que conterão as regras gerais e as específicas dos setores produtivo, de infraestrutura e de serviços desenvolvidos em Minas Gerais. Por meio desse processo participativo, as pessoas jurídicas, a sociedade civil organizada, o Ministério Público, dentre outras instituições, poderão se manifestar e os resultados serão enviados à deliberação do Copam, após consolidadas as sugestões pela equipe técnica do Sisema.
Revisão segue determinação de Diretiva
Entre 2004 e 2012, novos instrumentos normativos publicados agregaram ou alteraram os procedimentos para a regularização ambiental no Estado. Essas normas são, atualmente, fontes de consulta para técnicos, empreendedores, conselheiros do Copam e demais envolvidos na avaliação ambiental de empreendimentos que se instalem ou operem em Minas Gerais.
Com a revisão da DN 74/04, pretende-se aglutinar o máximo de regras já existentes numa única Deliberação Normativa e acrescentar novas orientações gerais e específicas para os setores como indústria, comércio e serviços, mineração, infraestrutura e atividades agrossilvopastoris. Dessa forma, pretende-se facilitar o conhecimento e tornar mais acessível e transparente para o público em geral a regulamentação do processo de regularização ambiental em Minas Gerais.
A revisão da DN74/04 inicia o cumprimento da Diretiva 02/09 do Copam que determina a inserção da avaliação da localização do empreendimento proposto no processo de regularização ambiental. Neste primeiro momento, está sendo incluído na nova norma o fator locacional legal, ou seja, as diretrizes de ocupação das áreas que a legislação em vigor já trata como especiais, como o Vetor Sul, o Vetor Norte, o entorno das Unidades de Conservação, dentre outras”, conclui a diretora.