Mudanças nos processos de licenciamento serão debatidas



A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai realizar uma audiência pública para discutir os avanços conquistados pela nova legislação estadual nos processos de licenciamento em decorrência da Lei 21.972, de 2016. Solicitada pelo deputado Cássio Soares (PSD), que preside a comissão, a reunião será na próxima quarta-feira (9/11/16), às 10h30, no Plenarinho I.

 

Sancionada em janeiro deste ano, a lei reestrutura o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e trata de procedimentos relativos ao licenciamento ambiental. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.946/15, de autoria do governador, aprovado pelo Plenário da ALMG em novembro de 2015.

 

A lei define que o licenciamento ambiental poderá ser feito pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) ou pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), dependendo do tipo de empreendimento e de seu potencial poluidor. Além disso, aprimora instrumentos para garantir a proteção das comunidades que vivem no entorno de grandes empreendimentos, como barragens de mineração, por exemplo.

 

Dessa forma, ficou definido que, para o licenciamento de atividades que possam colocar em risco vidas humanas ou o meio ambiente, serão exigidos planos de ação de emergência, de contingência e de comunicação de risco.

 

Esse plano de ação de emergência deverá conter sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência para comunicar à comunidade do entorno de grandes empreendimentos eventuais acidentes.Competência para licenciar - Conforme define a nova lei, tanto o Copam quanto a Semad poderão licenciar empreendimentos. Dessa forma, o Copam ficou responsável por decidir sobre processo de licenciamento de atividades ou empreendimentos: de grande porte e médio potencial poluidor; de médio porte e grande potencial poluidor; de grande porte e grande potencial poluidor; e nos casos em que houver supressão da vegetação em estágio de regeneração médio e avançado, nas áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.

 

Por sua vez, a Semad pode decidir sobre o licenciamento ambiental nos casos que não sejam de competência do Copam. Assim, cabe à secretaria, por meio de suas superintendências regionais de meio ambiente, a responsabilidade sobre os processos de licenciamento de empreendimentos: de pequeno porte e grande potencial poluidor; de médio porte e médio potencial poluidor; e de grande porte e pequeno potencial poluidor.

 

Convidados - Foram convidados para discutir o assunto o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Jairo José Isaac; o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Germano Luíz Gomes Vieira; o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas, João Paulo Mello Rodrigues Sarmento; a diretora-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Maria de Fátima Chagas Dias Coelho; o presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Rodrigo de Melo Teixeira; e o presidente da Associação Sindical dos Servidores do Estado do Meio Ambiente, Adriano Tostes de Macedo.

7-11-2016