ABES-MG CONTRA A MP DO SANEAMENTO

A ABES-MG promoveu, em 31 de agosto de 2018, no auditório do Crea-Minas, o Ato Nacional contra a Medida Provisória que desestrutura o setor. O evento ocorreu simultaneamente em 16 capitais brasileiras para mobilizar o setor, a sociedade e o legislativo contra a MP 844, conhecida como MP do Saneamento, assinada pelo Presidente Michel Temer, em 6 de julho, para revisar o Marco Legal do Saneamento. (FOTOS)

A iniciativa foi promovida pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), em parceria com a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE) e Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE). Na opinião das entidades, a MP é inconstitucional e vai desestruturar totalmente o setor, trazendo prejuizos à universalização do saneamento.

A Conselheira e ex-presidente da ABES-MG, Célia Rennó, fez uma apresentação com os principais pontos alterados pela MP. Em seguida, os representantes das entidades também se posicionaram criticamente em relação às mudanças. Eles questionam que mudanças estruturais tão profundas no Marco Legal sejam impostas por meio de Medida Provisória, sem diálogo com o setor e a sociedade.

Representaram as entidades: Gustavo Cardoso (ABAR), Carlos Henrique de Melo (ASSEMAE), Gilson Queiroz, (Copasa/AESBE), Alírio Mendes Junior (CREA) e Rodrigo Varela (ABES-MG) representou o presidente Rogério Siqueira.

Além de ser inconstitucional, a MP afeta a titularidade dos municípios, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo Brasil. Conforme o art. 62 da Constituição Federal, as Medidas Provisórias somente podem ser adotadas pela Presidência “em caso de relevância e urgência”, pois têm força de Lei e aplicam-se de forma imediata.

A MP altera a Lei nº 9.984/00, atribuindo à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768/03, alterando as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445/07, reformulando as condições estruturais do saneamento básico no País.

Antes voltada para a regulação apenas dos recursos hídricos, a Agência Nacional das Águas (ANA) passará a ter maior participação na regulação da prestação de serviços de água e esgoto, com a competência para editar normas regulatórias referenciais para os serviços de saneamento básico.

Outro ponto criticado é o artigo 10-A, que obriga os municípios a, antes de assinar contratos de programa com companhias estaduais por meio da dispensa de licitação, realizar chamamento público para a prestação dos serviços de saneamento básico. Atualmente, caso o município queira assinar um contrato com uma operadora estadual, o procedimento é feito sem a necessidade do chamamento público e com dispensa de licitação. O Artigo 10-A representa um risco ao subsídio cruzado, medida que permite investimentos nos municípios mais pobres e o equilíbrio para que as companhias tenham condições de operar com uma tarifa única em cidades de diferentes portes do mesmo estado.

Além disso, a proposta do governo federal visa a abrir mercado para empresas privadas nos municípios rentáveis. Com a assinatura da MP do jeito que está os estados terão que ficar com os municípios deficitários, que hoje dependem da política do subsídio cruzado, enquanto as empresas privadas, inclusive estrangeiras, disputarão os municípios rentáveis. 

Confira as fotos do Ato contra a MP do Saneamento